PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1413268/7007447-52.2022.8.08.0000
Senhores notários e registradores das serventias do foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJES n° 260, publicado em 30/11/2022, que alterou o horário de expediente das unidades administrativas e judiciárias, nos dias em que a seleção brasileira de futebol jogar no mês de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que no período de jogos da seleção brasileira a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;
RESOLVE:
DETERMINAR, de maneira excepcional, a alteração do horário de expediente das serventias do foro extrajudicial, nos dias em que a seleção brasileira de futebol jogar no mês de dezembro de 2022;
– das 8 às 14h, sem intervalo.
A alteração dos horários não se aplica ao plantão das serventias de registro civil das pessoas naturais, a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas.
Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de dezembro de 2022.
Corregedor Geral da Justiça