OFÍCIO CIRCULAR Nº 158/2022 – DISP. 01/12/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 158/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 25 de novembro de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento via E-mail, referente ao Ofício Circular nº 333/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Piracanjuba/GO, comunica que uma pessoa, identificando-se como Pedro Evangelista dos Santos, compareceu na serventia e solicitou a lavratura de uma Procuração Pública com poderes para venda de um imóvel de sua suposta propriedade ao Sr. Claudiano Torres de Alencar na qual os dados contidos nos documentos falsos apresentados correspondem aos do suposto outorgante, divergindo apenas a fotografia e a assinatura, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI