ATO NORMATIVO Nº 295/2022 – DISP. 15/12/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 295/22

 

 

Disciplina os procedimentos para a migração da infraestrutura do sistema Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça para provedor de serviços na Nuvem utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de registro, armazenamento e tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria de desempenho do PJe e escalabilidade no âmbito do Primeiro Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça/ES, sobretudo diante da crescente expansão e digitalização processual;

 

CONSIDERANDO que a governança e a gestão devem ser pautadas por padrões que atendam a melhor experiência dos usuários nos aspectos da usabilidade e acessibilidade, velocidade na entrega de novas soluções de forma a atender ao cidadão e à sociedade com maior efetividade, com consequente incremento na qualidade da prestação jurisdicional;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a MIGRAÇÃO da infraestrutura do sistema Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça no âmbito do Estado do Espírito Santo para provedor de serviços na Nuvem utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no período de 20/12/22 a 08/01/23.

§ 1º Será realizada parada programada a partir de 00h01min do dia 20 de dezembro de 2022.

§ 2º Todos os serviços do sistema PJe poderão ficar indisponíveis aos usuários internos e externos até as 23h59min do dia 08 de janeiro de 2023, podendo retornar antes do prazo previsto.

 

 

Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos que tramitam no PJe no período de 20/12/22 a 08/01/23, ainda que a conclusão dos trabalhos de migração sejam antecipados.

 

 

Art. 3º Deverão ser observadas as regras estabelecidas no Ato Normativo nº 283/2022 referente ao funcionamento do Poder Judiciário durante o Recesso Forense, em especial no que se refere ao peticionamento.

§ 1º Serão admitidos, excepcionalmente, peticionamentos fora do PJe para impedir possível perecimento do direito durante a referida indisponibilidade do sistema.

§ 2º Nos casos urgentes fica autorizada a prática de atos processuais segundo as regras ordinárias, cumprindo à Unidade Judiciária digitalizar e anexar os documentos posteriormente, com o devido registro dos atos proferidos.

§ 3º Faculta-se a possibilidade de realização de audiências, se necessárias, no decurso do prazo da indisponibilidade, usando-se, para tanto, o download prévio dos documentos, os quais serão reduzidos a termo para posterior lançamento no sistema, juntamente com os documentos apresentados.

§ 4º Os documentos físicos apresentados com fundamento no caput deste artigo deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e, findo o prazo, a Unidade Judiciária correspondente poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso.

 

 

Art. 4º. Durante o Recesso Forense, o Magistrado que necessite ter acesso a autos digitais de processo para análise de pedido formulado durante o plantão judiciário deverá solicitar por meio de seu e-mail institucional cópia dos autos via endereço eletrônico: consultapjerecesso@tjes.jus.br.

Parágrafo único. A solicitação deverá conter o número do processo, nome das partes e juízo competente.

 

 

Art. 5º. Eventuais dúvidas e impactos decorrentes da atualização da migração do sistema PJe serão reportados, exclusivamente, à Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação, podendo o contato ser realizado pelo telefone (27)3334-2201.

 

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, divulgando-se na página principal do sítio do Tribunal de Justiça/ES.

 

Vitória, 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente