OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1418579/2022 – DISP. 15/12/2022


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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1418579/7008427-96.2022.8.08.0000

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 042/2022  – CONR da Corregedoria Nacional de Justiça, no qual o eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão determina a adoção das medidas necessárias para a notificação de todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais:

RESOLVE:

Em cumprimento à recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, consubstanciada no Ofício Circular nº 042/2022, de 06 de dezembro de 2022, DETERMINAR aos Oficiais de Registro Civil que observem os procedimentos descritos no Provimento n. 137, de 6 de dezembro de 2022 (que estabelece regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral, da comunicação de alteração de prenome prevista no art. 56, § 3º, da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pela Lei n. 14.382/2022) quanto à necessidade de:

a) prestar ao Tribunal Superior Eleitoral informações suficientes para individualizar a pessoa requerente (nome anterior, nome atualizado, nome dos pais, data de nascimento, documento de identidade e CPF), em documento cuja autenticidade possa ser verificada; e

b) informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser por ela requerida à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 07 de dezembro de 2022.

 

CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça