PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 299/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000113-51.2022.8.08.0069, encaminhado pelo Magistrado Diretor do Foro da comarca de Marataízes,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais da Comarca de Marataízes no dia 13/12/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente