PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 301 /2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000958-88.2022.8.08.0035, inaugurado pelo Magistrado da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar os efeitos do Ato Normativo nº 161/2022, disponibilizado no e-Diário do dia 10/10/2022, apenas em relação aos processos que ainda não foram digitalizados, por 60 (sessenta) dias, a contar de 10/12/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente