PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO ESTRATEGICA
Processo nº: 7000152-27.2023.8.08.0000
Assunto: Ato Normativo
ATO NORMATIVO n° 002 /2023
Institui a obrigatoriedade do uso do Sistema de Planejamento Estratégico por todas as unidades como forma de acompanhar a execução da estratégia.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça instituiu, por meio da Resolução 325 de 29 de junho de 2020, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, por meio da Resolução 12 de 02 de julho de 2021, aprovou a Estratégia do Poder Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da implantação dos Planos de Ação decorrentes das Iniciativas Estratégicas relacionadas ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a aquisição, por esse E. Tribunal de 150 (cento cinquenta) licenças de uso de software, por meio de subscrição, para Gestão e Monitoramento do Planejamento Estratégico deste Poder, em sua versão mais atualizada, incluindo todas as atualizações, suporte e treinamento, junto à empresa INTERACT SOLUTIONS LTDA;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, diretrizes estratégicas com vistas a internalizar, difundir e auxiliar o processo de implementação de programas, projetos ou ações voltados à efetivação do aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança Judiciaria com vistas à sistematização e disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a obrigatoriedade do uso do sistema de acompanhamento do Planejamento Estratégico por todas as unidades administrativas e judiciais deste E. Tribunal.
Art. 2º – Caberá a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica acompanhar a efetiva utilização do sistema de acompanhamento do Planejamento Estratégico com a obrigação de gerar relatórios trimestrais quanto aos resultados aferidos que serão utilizados nas Reuniões de Avaliação da Estratégica.
Art. 3º – Os resultados relacionados à implantação do Planejamento Estratégico serão disponibilizados para todos os segmentos deste Poder.
Art. 4º – A determinação contida neste Ato Normativo deverá ser iniciada a partir do ano de 2023, contemplando os lançamentos pretéritos a partir do ano de 2021.
Art. 5º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de janeiro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente