ATO NORMATIVO Nº 008/2023 – DISP. 17/01/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº  008/2023

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2004, que fixa critérios gerais para realização de convênios entre o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e Instituições ou Órgãos Públicos ou Privados da União, Estados e Municípios, bem como Organismos Não Governamentais;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 032/2022, que alterou o artigo 111, alínea “i”, da Resolução TJES nº 075/2011, atribuindo à Seção de Controle de Contratos e Convênios da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira o encaminhamento de cópia de contratos às contratadas, retirando a previsão anterior de encaminhamento de cópia de convênios;

 

CONSIDERANDO que o novo “Manual de Gestão de Contratos Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”, aprovado pelo Ato Normativo nº 96/2022, estabelece a aplicação das suas disposições, no que couber, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a maior afinidade entre a área interessada ou a que, por determinação, esteja diligenciando visando a realização de um convênio e as instituições conveniadas;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Estabelecer a unidade interessada ou a que, por determinação, esteja diligenciando visando à realização de convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Poder Judiciário Estadual (exceto contratos), como aquela responsável por contatar as instituições/órgãos que sejam seus signatários para fins da sua assinatura.

 

 

Art. 2º Uma vez colhidas as assinaturas previstas no art. 1º, deverá ser enviada a cópia ou o arquivo do instrumento assinado para o setor competente (atualmente a Seção de Controle de Contratos e Convênios) para prosseguimento e demais providências.

 

 

Art. 3º Formalizado o convênio ou qualquer outro instrumento afim (exceto contratos), a unidade interessada ou a que, por determinação, diligenciou visando a sua realização deverá indicar servidor da sua área para o seu acompanhamento e fiscalização.

 

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 16 de janeiro de 2023.



Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente