OFÍCIO CIRCULAR Nº 009/2022 – DISP. 20/01/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 9/2023 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 17 de janeiro de 2023.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do E-mail PROAD Nº 202212000373696 , referente ao Ofício nº 375/2022  enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Tabelião respondente Sérgio Pinto Boaventura narra que, em 31/10/2022, compareceu ao Cartório o senhor Adailton dos Santos Silva, que solicitou atualização de reconhecimento de firma em um Contrato Particular de Cessão de Direito que, segundo ele, fora firmado entre sua sogra, já falecida, senhora Maria de Lurdes de Oliveira, e a senhora Louisi Simone Ramos, datado 26 de junho de 1996, com reconhecimento de firma supostamente realizado pelo Cartório 2º Ofício de Notas, Protesto e R.T.D, de Planaltina-DF, supostamente assinado pelo referido Tabelião, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás , conforme documentos em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO 01 – CLIQUE AQUI

ANEXO 02 – CLIQUE AQUI