OFÍCIO CIRCULAR Nº 012/2022 – DISP. 20/01/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2023 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 18 de janeiro de 2023.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do E-mail, referente ao Processo PROAD Nº 202208000350637 – DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 377/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação informa supostos indícios de falsificação de reconhecimento de firma aposto em uma autorização para transferência de propriedade do veículo, noticiado pelo 2º Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registros de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Quirinópolis/GO, onde o tabelião da referida serventia relata que, em 27/07/2022, atendeu o Sr. DIVINO APARECIDO BORGES, que apresentou a autorização para transferência de propriedade do veículo FORD RANGER XL CD225, Placa: PUO9D50, ano de fabricação: 2014, ano modelo: 2015, renavan 01016093109, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, conforme documentos em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO 01 – CLIQUE AQUI

ANEXO 02 – CLIQUE AQUI