ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001 / 2023 – DISP. 27/01/2023


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 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2023

 

Altera a composição do Comitê Gestor de Tabelas Processuais Unificadas.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que cumpre aos Tribunais a administração e a gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito de sua atuação, a teor do artigo 7º, parágrafo único, da Resolução nº 46/2007, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário são continuamente aperfeiçoadas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas são fundamentais à coleta de dados estatísticos, ao levantamento da produtividade dos Juízes e Serventias, ao cálculo das custas processuais, distribuição e gerenciamento processual das serventias;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 7003126-72.2022.8.08.0000;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Fica alterada a composição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, do Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I – o Juiz Assessor Especial da Presidência, Dr. Daniel Peçanha Moreira, que o presidirá;

 

II – o Juiz Corregedor, Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca;

 

III – a Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02, Luciana Ferreira de Carvalho Mattos Loureiro;

 

IV –   a Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Rita de Cássia Barcellos Almeida;

 

V – a Analista Judiciário – AE – Análise de Sistemas, Angela Regina Mayer Tessarolo.

 

Art. 2º – O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

 

Publique-se.

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

Desembargador Carlos Simões Fonseca

Corregedor-Geral da Justiça