PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 032/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000037-42.2022.8.08.0064, encaminhado pelo Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais dos processos que tramitam pelo sistema E-Jud, junto à Vara Única da Comarca de Ibatiba, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 09/01/2023, mantendo-se a análise de demandas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente