ATO NORMATIVO Nº 048/2023 – DISP. 07/02/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 048/2023

 

Estabelece procedimento de gestão unificada dos expedientes administrativos relacionados à vida funcional dos desembargadores e juízes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Desembargador Presidente do  Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a implantação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, por meio da Resolução nº 70/2013, do Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão dos procedimentos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, após a sua implantação, no âmbito deste Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior controle e gestão dos processos dos desembargadores e juízes  do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que tramitam na Seção de Registro Funcional de Magistrados;

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Determinar que, a partir do mês de  março do ano de 2023, todos os processos eletrônicos abertos e todos os requerimentos relacionados à vida funcional dos magistrados  deste PJES sejam obrigatoriamente protocolados no SEI! vinculados ao processo referência (“processo pai”) a ser criado para cada magistrado.

 

 

Parágrafo único. Os processos SEI! que estiverem em curso ou já encerrados quando da publicação do presente ato serão vinculados ao processo referência do respectivo juiz ou desembargador (“processo pai”) pela Seção de Registro Funcional de Magistrados, sem prejuízo de que o próprio interessado também o faça.

 

 

Art. 2º A Seção de Registro Funcional de Magistrados ficará responsável por criar um processo referência para cada magistrado, bem como por comunicar, por e-mail, a cada um dos membros deste PJES, o respectivo número de processo.

 

 

Art. 3º Eventuais dúvidas sobre a vinculação dos expedientes ao respectivo processo referência deverão ser dirimidas pela Seção de Registro Funcional de Magistrados, através do e-mail pessoal-rh-magistrado@tjes.jus.br.

 

 

O presente Ato normativo deverá ser disponibilizado no Diário da Justiça, por 03 (três) dias consecutivos.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 03 de fevereiro de 2023.

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente