ATO NORMATIVO Nº 049/2023 – DISP. 09/02/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 049/2023

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000010-87.2023.8.08.0011, encaminhado pelo Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste egrégio Tribunal de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Retificar os termos do Ato Normativo nº 011/2023, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 19/01/2023, para suspender apenas os prazos processuais junto à 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 23/01/2023, sem prejuízo do impulso processual e atendimento externo para as demandas de urgência, incluindo a realização de audiências previamente designadas.

 

Vitória/ES, 08 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente