PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO
ATO NORMATIVO Nº 058/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000941-48.2022.8.08.0048, inaugurado pelo Magistrado Titular da 2ª Vara Cível da Serra,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, ressalvando-se a análise de demandas urgentes, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir de 08/02/2023, na 2ª Vara Cível da Serra.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente