ATO NORMATIVO Nº 065/2023 – DISP. 15/02/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 065/2022

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000549-84.2022.8.08.0012, inaugurado pelo Magistrado Titular da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica,

 

Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais em relação aos processos físicos que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, junto à 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica,  ressalvando a análise de demandas urgentes, pelo período de mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 10/02/2023.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES.

 

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente