PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 065/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000549-84.2022.8.08.0012, inaugurado pelo Magistrado Titular da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais em relação aos processos físicos que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, junto à 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, ressalvando a análise de demandas urgentes, pelo período de mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 10/02/2023.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente