PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 068/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000116-74.2023.8.08.0035 , inaugurado pela Magistrada Titular da 3ª Vara Cível de Vila Velha,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar os termos do Ato Normativo nº 064/2023, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico de 13/02/2023, para suspender apenas os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema e-Jud junto à 3ª Vara Cível de Vila Velha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir de 13/02/2023.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente