PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 069/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000011-92.2023.8.08.0069, inaugurado pelo Magistrado Titular da Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude de Marataízes,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar os termos do Ato Normativo nº 057/2023, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 13/02/2023, para suspender apenas os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema e-Jud junto à Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude de Marataízes, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do dia 09/02/2023.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente