OFÍCIO CIRCULAR Nº 043/2023 – DISP. 23/02/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 43/2023 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 10 de fevereiro de 2023.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82720231610671, referente ao Ofício circular nº 44/2023 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Tocantins;

 

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Crixás, Distrito Judiciário da Comarca de Gurupi/TO informa possível cancelamento de selo, reconhecimento de firma por semelhança em suposta falsificação de assinatura em reconhecimento de firma, conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Tocantins, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

Para visualizar o anexo, clique aqui