PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 084/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000009-21.2023.8.08.0038, inaugurado pelo Magistrado Titular da 2ª Vara Cível de Nova Venécia,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais em relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema e-Jud, junto à 2ª Vara Cível de Nova Venécia, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do dia 06/02/2023, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente