PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 086/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000037-42.2022.8.08.0064, inaugurado pelo Magistrado Titular da Vara Única de Ibatiba,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais em relação aos processos físicos que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, junto à Vara Única de Ibatiba, ressalvando a análise de demandas urgentes, pelo período de mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 09/02/2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente