ATO NORMATIVO Nº 092/2023 – DISP. 02/03/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

Ato  Normativo nº  092/2023

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho, com a Servidora Maria Inês Martins Veltri Costa, Analista Judiciário – Direito, para em companhia da Magistrada Hermínia Maria Silveira Azoury, Juíza de Direito Coordenadora da COMVIDES, atuar nas 23ª, 24ª e 25ª Semanas da Justiça pela Paz em Casa, bem como nos momentos de organização que as antecedem, conforme datas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 2º – A Equipe de trabalho organizará os eventos no combate à violência doméstica e familiar, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 3º – A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, após a realização de cada evento, informações com relação às horas laboradas pela servidora, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, que serão acrescidas de percentual determinado em lei, e esta, poderá compensá-las por gozo de folga, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

 

Art. 4º – A servidora efetiva  constante desta Equipe de Trabalho terá reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato  1904/14.

 

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se

 

 

Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente