PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 095/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000008-79.2023.8.08.0056, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá, no qual comunica a falta de internet no prédio do Fórum dia 23/02/2023, fato que impediu o acesso aos sistemas processuais vigentes e comprometeu o atendimento de advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Santa Maria de Jetibá no dia 23/02/2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de março de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente