PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 096/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000055-52.2023.8.08.0024, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Coordenadora da 3ª Secretaria Unificada de Vitória/ES,
Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a suspensão dos prazos processuais relativos aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud, das unidades que integram a 3ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória (2ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis), a contar de 24/02/2023, com a ressalva da análise de demandas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de março de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente