ATO NORMATIVO Nº 097/2023 – DISP. 03/03/2023


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº  097/2023

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação Judicial que será realizada no 7º CEJUSC – Cariacica nos dias 29 e 30 de março de 2023.

 

O Presidente do  Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES nº 01/2021;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a mediação/conciliação;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 066/2018 que autorizou a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação Judicial, em processos de direito de família e cíveis das unidades judiciárias do Juízo de Cariacica, que será realizada no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7° CEJUSC – Cariacica, nos dias 29 e 30 de março de 2023, no horário das 08 h às 18 h, conforme listagem abaixo:

 

LUCIANA DA LUZ FERNANDES

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL

208896-55

JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL

208144-79

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL

206768-61

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 7º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação e deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pelas mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 7º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 3º. O 7º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC,  informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

 

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 5º.Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 1º de março de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente