OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1613052/7003561-11.2023.8.08.0000
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 483 de 2022, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens – SNGB, com o objetivo de gerir todos os bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais;
CONSIDERANDO, ainda, que o referido sistema tem funcionado como módulo integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), cujo acesso se dá por meio do link https://marketplace.pdpj.jus.br;
CONSIDERANDO, outrossim, que o atalho para o Sistema Nacional de Gestão de Bens – SNGB, existente dentro do sistema corporativo do CNJ, encontra-se inabilitado e pode ser empecilho ao cadastramento de novos bens pelas unidades judiciárias do PJES;
CONSIDERANDO que, desde a disponibilização do Sistema Nacional de Gestão de Bens – SNGB, o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA não mais permite o cadastramento de novos bens, mas, somente, a exclusão/baixa de registros;
CONSIDERANDO, ademais, que todos os usuários do antigo sistema de bens (SNBA) encontram-se devidamente habilitados no Sistema Nacional de Gestão de Bens – SNGB;
CONSIDERANDO, por fim, que existe um Manual de Uso do Sistema devidamente disponibilizado aos usuários do Sistema Nacional de Gestão de Bens – SNGB:
RESOLVE:
Em cumprimento à Resolução CNJ nº 483 de 2022, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens – SNGB, DETERMINAR aos usuários do antigo sistema de bens (SNBA), já devidamente habilitados no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), que realizem a alimentação do novo sistema, por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), cujo acesso pode ser realizado por meio do link https://marketplace.pdpj.jus.br.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 15 de maio de 2023.
Corregedor Geral da Justiça