OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1628757/2023 – DISP. 31/05/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1628757/7004385-67.2023.8.08.0000

 

Senhores notários e registradores das serventias do foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, do Ato Normativo nº 220/2022, do e. TJES estabelece que os dias 08 e 09 de junho de 2023 serão considerados ponto facultativo;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 273–S e a Febraban, consideraram o dia 08 de junho de 2023, ponto facultativo;

CONSIDERANDO que no dia de Corpus Christi, a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida, especialmente nos municípios do interior do Estado;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;

 

 

RESOLVE:

 

 

AUTORIZARde maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo no dia 08 de junho de 2023, sem prejuízo do plantão a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas, ficando facultado, a critério do delegatário, o funcionamento da serventia. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de maio de 2023.

 

 

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça