ATO NORMATIVO Nº 423/2023 – DISP. 09/08/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 423 /2023

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação/Conciliação, para a prática dos Mediadores em Formação, em Ibiraçu/ES, no período de 21 de agosto a 25 de agosto de 2023.

 

O Presidente do  Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação/Conciliação, para a prática dos Mediadores em Formação, a ser realizada pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3° CEJUSC – Itinerante, no Fórum Desembargador Farias Santos, localizado na Rua Mário Antônio Modenesi, nº 15 – São Cristóvão – Ibiraçu/ES ,  no período de 21 de agosto a 25 de agosto de  2023., no horário de 08:00h às 18:00h.. conforme abaixo:

 

CIRLENE FARIAS VASCONCELOS GUERRA CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO 207822-48
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA ADMINISTRATIVA 206881-77
LILIANE COLNAGO SOARES ANALISTA JUDICIARIO 204725-55
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO 209890-79

 

Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão dos  Magistrados coordenadores do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3° CEJUSC – Itinerante.

 

Art. 5º. O 3º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2.773/2012.

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 08 de agosto de 2023.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente