ATO NORMATIVO Nº 424/2023 – DISP. 09/08/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 424/2023

Altera o cronograma de expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição nas Competências Criminal, Infância e Juventude – Seção Infracional e Juizado Especial Criminal, e dá outras providências.

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na expansão da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos do ATO NORMATIVO Nº 083/2022, de 30 de Junho de 2022, que disciplina a expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição, nas Competências Criminal, Infância e Juventude – Seção Infracional e  Juizado Especial Criminal;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o cronograma de expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição nas Competências Criminal, Infância e Juventude – Seção Infracional e Juizado Especial Criminal, para implantar as Unidades Judiciárias discriminadas no ANEXO I (Cronograma).

Art. 2°. DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito das competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões na Comarca de ECOPORANGA, a partir de 09 de agosto de 2023.

Art. 3°. Ficam mantidos os atos de implantação nas unidades que seguem: ATO NORMATIVO Nº 112/2022 (Comarca de Mucurici em 30/08/2022); ATO NORMATIVO Nº 155/2022 (Comarca de Apiacá em 1º/11/2022) e ATO NORMATIVO Nº 250/2023 (Comarca de Iúna em 17/05/23) e ATO NORMATIVO Nº 358/2023 (Comarcas diversas em 12/07/23); ATO NORMATIVO Nº 383/2023 (Comarcas diversas em 26/07/23); ATO NORMATIVO Nº 388/2023 (Comarcas diversas em 09 de agosto de 2023).

Art. 4°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico, divulgando-se por 30 (trinta) dias na página principal do sítio do Tribunal.

Vitória/ES, 08 de agosto de 2023.

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

 

 

  ANEXO I – CLIQUE AQUI