PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 425/2023
Instala a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) no Juízo de Vitória, Comarca da Capital.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 27/2023, de 02/08/2023, que criou a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA);
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7003783-13.2022.8.08.0000;
RESOLVE:
Art.1º – Declarar instalada a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), com base no art. 5º, da Resolução TJES nº 27/2023.
Art. 2º – A Vara e sua serventia utilizarão sala e móveis a elas destinados e funcionarão no Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória, localizado na Rua Emílio Ferreira da Silva, nº 135, Bairro Santa Martha, Vitória/ES.
Art. 3º – A distribuição dos feitos dar-se-á de forma exclusivamente eletrônica, a partir da data da instalação do referido órgão jurisdicional, observando o regramento da Resolução TJES nº 27/2023.
Art. 4º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 17 de agosto de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente do TJES