ATO NORMATIVO Nº 438/2023 – DISP. 15/08/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 438/2023

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação/Conciliação, nos processos em tramite no 4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – 4º CEJUSC – 2º Grau, no período de 14 de agosto a 18 de agosto de  2023.

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 089/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação/Conciliação, a ser realizada pelo 4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – 4º CEJUSC – 2º Grau, nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, localizado na Rua Desembargador Homero Mafra, 60 – Enseada do Suá, Vitória – ES, no período de 14 de agosto a 18 de agosto de  2023., no horário de 08:00h às 18:00h.. conforme abaixo:

 

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA ADMINISTRATIVA 206881-77
LILIANE COLNAGO SOARES ANALISTA JUDICIARIO 204725-55
LEONARDO PEREIRA CHAGASS ANALISTA JUDICIARIO 209760-46
CLAUDIA MORAES FREIRE FALCÃO ANALISTA JUDICIARIO 208395-39
ALINE CÂNDIDA MENDONÇA ANALISTA JUDICIARIO 209800-86
MARCO AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIARIO 201431-59
SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA ANALISTA JUDICIARIO 206257-35
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO 209890-79
ROMULO CAMPANA TRISTÃO ANALISTA JUDICIARIO 204862-95
MARIANA REIS MORAES RODRIGUES CHEFE DE GABINETE 208352-94
RENATA ADAME RUIZ MARQUES ASSESSOR DE JUIZ 207526-43
MAISA DE REZENDE MOURA PEYNEAU CHEFE SETOR DE CONCILIAÇÃO 200880-90
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA ANALISTA JUDICIARIO 205770-33

 

 

Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, que contará com os Magistrados aposentados, Dr. Benjamin de Azevedo Quaresma e Dr. José Machado de Souza.

 

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão dos  Magistrados coordenadores do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – 4º CEJUSC – 2º Grau.

 

 

Art. 5º. O 4º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

 

Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 14 de agosto de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente