ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 438/2023
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação/Conciliação, nos processos em tramite no 4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – 4º CEJUSC – 2º Grau, no período de 14 de agosto a 18 de agosto de 2023.
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO a Resolução nº 089/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação/Conciliação, a ser realizada pelo 4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – 4º CEJUSC – 2º Grau, nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, localizado na Rua Desembargador Homero Mafra, 60 – Enseada do Suá, Vitória – ES, no período de 14 de agosto a 18 de agosto de 2023., no horário de 08:00h às 18:00h.. conforme abaixo:
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA ADMINISTRATIVA | 206881-77 |
LILIANE COLNAGO SOARES | ANALISTA JUDICIARIO | 204725-55 |
LEONARDO PEREIRA CHAGASS | ANALISTA JUDICIARIO | 209760-46 |
CLAUDIA MORAES FREIRE FALCÃO | ANALISTA JUDICIARIO | 208395-39 |
ALINE CÂNDIDA MENDONÇA | ANALISTA JUDICIARIO | 209800-86 |
MARCO AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA | ANALISTA JUDICIARIO | 201431-59 |
SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA | ANALISTA JUDICIARIO | 206257-35 |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | CHEFE DE SEÇÃO | 209890-79 |
ROMULO CAMPANA TRISTÃO | ANALISTA JUDICIARIO | 204862-95 |
MARIANA REIS MORAES RODRIGUES | CHEFE DE GABINETE | 208352-94 |
RENATA ADAME RUIZ MARQUES | ASSESSOR DE JUIZ | 207526-43 |
MAISA DE REZENDE MOURA PEYNEAU | CHEFE SETOR DE CONCILIAÇÃO | 200880-90 |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA | ANALISTA JUDICIARIO | 205770-33 |
Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, que contará com os Magistrados aposentados, Dr. Benjamin de Azevedo Quaresma e Dr. José Machado de Souza.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão dos Magistrados coordenadores do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – 4º CEJUSC – 2º Grau.
Art. 5º. O 4º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de agosto de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente