ATO NORMATIVO Nº 536/2023 – DISP. 05/10/2023


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 536 /2023

 

O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000069-55.2023.8.08.0050, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidente de Trabalho do Juízo de Viana/ES,

 

Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Suspender, por 30 (trinta) dias, a contar de 20/09/2023, os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência em matéria de Infância e Juventude – Seção Infracional que tramitam no sistema E-Jud da Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidente de Trabalho do Juízo de Viana/ES, e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

 

Art. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 04 de outubro de 2023.

 

 

 

Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira

Vice-Presidente