PORTARIA Nº 051/2023 – DISP. 17/10/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

 

PORTARIA Nº 51/2023

 

 

 

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR WALACE PANDOLFHO KIFFER, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO a DECISÃO/OFÍCIO 1391337/7007822-53.2022.8.08.000, por meio da qual determinou-se ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Vitória, em observância ao Artigo 89 e seguintes, do Tomo I, do Código de Normas da CGJES, a abertura de procedimento administrativo disciplinar em face de servidor deste Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO a DECISÃO/OFÍCIO 1498689/7007822-53.2022.8.08.000 que acolheu pedido formulado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Sede, Dr. Rodrigo Cardoso Freitas, para substituição da servidora Patrícia Dantas Silva Magalhães, Presidente da Comissão Disciplinar Processante, em decorrência de problemas de saúde.

CONSIDERANDO a Certidão da Seção De Monitoramento De Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça que o próximo suplente a ser indicado, em substituição a Srª Patricia Dantas Silva Magalhães no PAD, é a Srª SCHEILA GOMES PALHANO PIMENTEL, Analista Judiciario AJ – Oficial de Justiça Avaliador, lotada na Central de Mandados do Juízo de Viana – Comarca da Capital/ES e que a a Comissão Disciplinar Processante, da 1ª Região – Juízo de Vitória – Comarca da Capital/ES, previamente sorteada na Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial, informando que a comissão será composta pelos servidores: Scheila Gomes Palhano Pimentel, Cyntia Grigato Campos e Maria Domingas Martins Haddad.

CONSIDERANDO a DECISÃO/OFÍCIO 1637129/7007822-53.2022.8.08.000 que determinou a substituição da servidora SCHEILA GOMES PALHANO PIMENTEL das atividades da Comissão Disciplinar Permanentes da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

CONSIDERANDO acertidão da Seção de Monitoramento de foro informando que o servidor RUY TEIXEIRA LIMA fora sorteado para substituir a servidora Scheila Gomes Palhano Pimentel em todos os procedimentos disciplinares para os quais fora anteriormente sorteada, em cumprimento a DECISÃO/OFÍCIO 1637129/7007822-53.2022.8.08.000.

CONSIDERANDO a DECISÃO/OFÍCIO 1696923/7004974-30.2021.8.08.0000 da CGJES que acolheu a promoção realizada pela Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial consignando os diversos desligamentos de membros das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) da 1ª Região, bem como listando os nomes indicados pelo Juiz Diretor do Foro da Sede da 1ª Região para eventuais substituições determinando que a Secretaria proceda a retificação da portaria com a inclusão dos servidores como suplentes das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) da 1ª Região, sendo incluída a servidora Márcia de Moraes Esteves de Almeida Falcão – Analista Judiciário AJ – Direito na CDP 01 , tão somente para os atos referentes ao processo 7007822-53.2022.8.08.0000 junto às servidoras Cyntia Grigato Campos e Maria Domingas Martins Haddad.

CONSIDERANDO o DESPACHO/OFÍCIO 1751924/7000152-71.2023.8.08.0050 da CGJES e a certidão da Seção de Monitoramento de foro Judicial desta CGJES informando que a CDP nº 01 da Região 01 foi alterada, conforme DESPACHO/OFÍCIO 1751924/7000152- 71.2023.8.08.0050, passando a ter a seguinte composição: LOURENCO PERUCHI GUIMARÃES, CYNTIA GRIGATO CAMPOS, MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD.

CONSIDERANDO o DESPACHO/OFÍCIO 1784161/7001564-52.2022.8.08.0024, por meio do qual o MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da 1ª Região acolhe a manifestação de suspeição do servidor LOURENCO PERUCHI GUIMARÃES, presidente da Comissão Processante nestes autos.

CONSIDERANDO, por fim, a DECISÃO/OFÍCIO 1791866/7007822-53.2022.8.08.0000:

 

 

RESOLVE:

 

1- AVOCAR o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nº 7001564-52.2022.8.08.0024, que tramita perante a Direção do Foro da 1ª Região em face de servidor(a) deste Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da DECISÃO/OFÍCIO 1791866/7007822-53.2022.8.08.0000.

2 – NOMEAR para compor a Comissão Processante, em conformidade ao Art. 89, do Código de Normas da CGJES, os servidores públicos efetivos e estáveis deste Poder Judiciário: HUDSON DE ANGELI FERREIRA (Presidente), SELY SANY SILVA (membro), DENISE OLIVERIA MATTOS (membro).

3- FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar, conforme determinação contida no artigo 91, do Código de Normas da CGJES.

4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER

Corregedor Geral de Justiça