OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2023 – CHEFIA DE GABINETE DA CORREGEDORIA
Vitória, 22 de novembro de 2023.
Assunto: Orientações – Sistema SIP e Certidão de Prescrição
Exmo(a). Senhor (a) Juiz(a) de Direito.
Venho pela presente orientar V. Exa. quanto a dois temas de relevante interesse para a gestão das unidades e a prestação jurisdicional.
1 – Sistema Integrado de Processo – SIP
O biênio que se encerra foi marcado pelo esforço comum de magistrados, servidores e colaboradores para a digitalização e virtualização do acervo físico das unidades judiciárias, expandido o Processo Judicial Eletrônico – PJe para todas as competências jurisdicionais a cargo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, razão pela qual parabenizo a todos os envolvidos nessa mudança paradigmática, que projeta efeitos positivos para a missão de prestar uma justiça célere e eficiente à sociedade.
O Sistema Integrado de Processo – SIP, desenvolvido pelo gabinete do Eminente Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, foi adaptado pela equipe de apoio do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC para a execução dos procedimentos de digitalização e virtualização, e vem cada vez mais se aprimorando para a auditoria e o saneamento do acervo digitalizado, bem assim para a gestão do feitos que tramitam no sistema Pje, contando com várias ferramentas eletrônicas, como a linha do tempo (timeline), que acompanha em tempo real o andamento processual, a identificação visual por tarjas laranja e vermelha, respectivamente, dos processos paralisados há mais de 50 (cinqüenta) e 100 (cem) dias, a identificação do processo como integrante de metas nacionais do CNJ, sua última movimentação e, mais recentemente, evoluindo para a divisão do acervo por competências e apresentação de links ativos que permitem o acesso eletrônico aos processos.
Sendo assim, ORIENTO V.Exa. a utilizar o sistema SIP rotineiramente, nos endereços eletrônicos https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/digitalizacao/index.php (SIP – DIGITALIZAÇÃO) e https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/digitalizacao/painel.php (SIP – PAINEL), como apoio para as atividades de gestão e movimentação de processos no sistema Pje.
2 – Certidão de Controle da Prescrição – Resolução CNJ n°112/2010
Com a migração dos processos judiciais para o sistema Pje, ganha importância o cumprimento exato da Resolução CNJ n° 112/2010, que determina o lançamento de dados nos processos criminais para permitir o controle e acompanhamento do curso da prescrição.
Sendo assim, ORIENTO V. Exa. a se utilizar da ferramenta “Calculadora de Prescrição das Pretensão Punitiva”, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/calculadora-de-prescricao-da-pretensao-punitiva/, para cálculo da prescrição no caso concreto, realizando seu lançamento nos autos eletrônicos como PDF e mediante certidão, a fim de documentar e instruir adequadamente o feito.
Na oportunidade, renovo a V.Exª as minhas mais
Atenciosas saudações,
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça
* Republicado por haver incorreção.