PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 22/2023
Autoriza a implantação do Projeto Piloto do Sistema de Gestão das Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SIGEX.
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo o órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual no 234/2002;
CONSIDERANDO que, nos autos do Processo SEI nº 7005966-25.2020.8.08.0000, foi identificada a necessidade de criação de um novo sistema de gestão das serventias extrajudiciais, razão pela qual foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES e o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – IFES, voltado ao desenvolvimento de soluções em tecnologia e inovação que atendam as demandas institucionais do Poder Judiciário Capixaba.
CONSIDERANDO que, nos autos do Processo SEI nº 7007571-35.2022.8.08.0000, foi elaborado Plano de Trabalho para o desenvolvimento do projeto denominado “Sistema de Gestão das Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SIGEX”, com previsão de conclusão e entrega do sistema em maio de 2024.
CONSIDERANDO que o sistema se encontra em fase de testes, até o momento realizados pelos setores desta Corregedoria Geral da Justiça.
CONSIDERANDO a necessidade de expandir os testes para homologação do sistema, com a participação do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG, das serventias extrajudiciais e dos provedores dos sistemas de informatização utilizados em suas atividades no processo de validação e aprovação.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a implantação do Projeto Piloto do Sistema de Gestão das Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SIGEX.
§1º O SIGEX consiste em um sistema gerencial composto de quatro módulos: Módulo Serventias Extrajudiciais, Módulo de Pessoal, Módulo Serviços Prestados e Módulo Arrecadação Extrajudicial.
§2º O sistema a que se refere o parágrafo anterior tem como objetivo principal integrar os sistemas das serventias e das Centrais Eletrônicas à Corregedoria, por meio de Application Programming Interface – API, possibilitando o compartilhamento eficiente e preciso de informações.
Art. 2º. O Projeto Piloto tem por finalidade envolver, além dos setores da Corregedoria Geral da Justiça, o o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG, as serventias extrajudiciais e os provedores de seus sistemas no processo de validação e aprovação do SIGEX.
Art. 3º. O Projeto Piloto terá a participação do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG, de 2 (duas) serventias, que englobam todas as atribuições das serventias Notariais e Registrais, e dos provedores dos sistemas de informatização utilizados em suas atividades, listados a seguir:
I – Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Calogi – Comarca da Serra/ES (CNS 021865) e DRD Sistemas.
II – Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona de Registro Geral de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cariacica/ES (CNS 161943) e ESCRIBA Sistemas.
Art. 4º. O acesso ao sistema será realizado por meio do endereço eletrônico https://sigexhmg.tjes.jus.br/
Art. 5º. Os trabalhos relacionados ao Projeto Piloto seguirão as diretrizes estabelecidas na Decisão/Ofício nº 1368562, proferida nos autos do Processo SEI nº 7007571-35.2022.8.08.0000, abordando os seguintes aspectos:
I – Identificação dos envolvidos no desenvolvimento;
II – Aplicação de entrevistas e formulários de pesquisa com os envolvidos;
III – Validação dos processos com os envolvidos;
IV – Aprovação dos processos em forma de normativa;
V – Identificação da estratégia de migração, se houver; e
VI – Alinhamento dos requisitos à Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 6º. Toda comunicação formal necessária durante o desenvolvimento do sistema, entre os envolvidos e o coordenador do projeto, Sr. André Araújo Martini, servidor do Instituto Federal do Espírito Santo – IFES, será realizada pelo e-mail sigex@ifes.edu.br.
Art. 7º. Após o processo de validação, aprovação e entrega do SIGEX, previsto para maio de 2024, haverá a validação do Sistema em produção pelas mesmas serventias por um período de 6 (seis) meses, antes de sua expansão para as demais serventias.
Art. 8º. Este provimento entra em vigor na data da publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória, 1º de dezembro de 2023.
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça