PROVIMENTO Nº 22/2023 – DISP. 11/12/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 22/2023

 

Autoriza a implantação do Projeto Piloto do Sistema de Gestão das Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SIGEX.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo o órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual no 234/2002;

 

CONSIDERANDO que, nos autos do Processo SEI nº 7005966-25.2020.8.08.0000, foi identificada a necessidade de criação de um novo sistema de gestão das serventias extrajudiciais, razão pela qual foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES e o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – IFES, voltado ao desenvolvimento de soluções em tecnologia e inovação que atendam as demandas institucionais do Poder Judiciário Capixaba.

 

CONSIDERANDO que, nos autos do Processo SEI nº 7007571-35.2022.8.08.0000, foi elaborado Plano de Trabalho para o desenvolvimento do projeto denominado “Sistema de Gestão das Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SIGEX”, com previsão de conclusão e entrega do sistema em maio de 2024.

 

CONSIDERANDO que o sistema se encontra em fase de testes, até o momento realizados pelos setores desta Corregedoria Geral da Justiça.

 

CONSIDERANDO a necessidade de expandir os testes para homologação do sistema, com a participação do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG, das serventias extrajudiciais e dos provedores dos sistemas de informatização utilizados em suas atividades no processo de validação e aprovação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a implantação do Projeto Piloto do Sistema de Gestão das Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SIGEX.

§1º O SIGEX consiste em um sistema gerencial composto de quatro módulos: Módulo Serventias Extrajudiciais, Módulo de Pessoal, Módulo Serviços Prestados e Módulo Arrecadação Extrajudicial.

§2º O sistema a que se refere o parágrafo anterior tem como objetivo principal integrar os sistemas das serventias e das Centrais Eletrônicas à Corregedoria, por meio de Application Programming Interface – API, possibilitando o compartilhamento eficiente e preciso de informações.

Art. 2º. O Projeto Piloto tem por finalidade envolver, além dos setores da Corregedoria Geral da Justiça, o o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG, as serventias extrajudiciais e os provedores de seus sistemas no processo de validação e aprovação do SIGEX.

Art. 3º. O Projeto Piloto terá a participação do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG, de 2 (duas) serventias, que englobam todas as atribuições das serventias Notariais e Registrais, e dos provedores dos sistemas de informatização utilizados em suas atividades, listados a seguir:

I – Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Calogi – Comarca da Serra/ES (CNS 021865) e DRD Sistemas.

II – Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona de Registro Geral de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cariacica/ES (CNS 161943) e ESCRIBA Sistemas.

Art. 4º. O acesso ao sistema será realizado por meio do endereço eletrônico https://sigexhmg.tjes.jus.br/

Art. 5º. Os trabalhos relacionados ao Projeto Piloto seguirão as diretrizes estabelecidas na Decisão/Ofício nº 1368562, proferida nos autos do Processo SEI nº 7007571-35.2022.8.08.0000, abordando os seguintes aspectos:

I – Identificação dos envolvidos no desenvolvimento;

II – Aplicação de entrevistas e formulários de pesquisa com os envolvidos;

III – Validação dos processos com os envolvidos;

IV – Aprovação dos processos em forma de normativa;

V – Identificação da estratégia de migração, se houver; e

VI – Alinhamento dos requisitos à Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 6º. Toda comunicação formal necessária durante o desenvolvimento do sistema, entre os envolvidos e o coordenador do projeto, Sr. André Araújo Martini, servidor do Instituto Federal do Espírito Santo – IFES, será realizada pelo e-mail sigex@ifes.edu.br.

Art. 7º. Após o processo de validação, aprovação e entrega do SIGEX, previsto para maio de 2024, haverá a validação do Sistema em produção pelas mesmas serventias por um período de 6 (seis) meses, antes de sua expansão para as demais serventias.

Art. 8º. Este provimento entra em vigor na data da publicação.

 

PUBLIQUE-SEREGISTRE-SECUMPRA-SE.

Vitória, 1º de dezembro de 2023.

 

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça