ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 016/2023 – DISP. 14/12/2023


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 16/2023

 

 

Regulamenta parada programada para migração do sistema Ejud e sistemas satélites para a nuvem durante o período do Recesso Forense.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o trabalho contínuo da Secretaria de Tecnologia da Informação para a migração de todos os sistemas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para a nuvem;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a prestação das atividades administrativa e jurisdicional, por meio de melhorias na infraestrutura dos sistemas computacionais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º – Durante o período do recesso forense deste Egrégio Tribunal de Justiça, compreendido entre 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2023 será realizada a parada programada dos sistemas abaixo relacionados:

 

I – EJUD;

II – Central de Mandados;

III – Central de Alvarás;

IV – Sistema de Segunda Instância;

V – Sistema Integrado de Processos – SIP;

VI – Projudi;

VII – ePROCESS;

VIII – Sistema de Execuções Penais – SIEP;

IX – Selo Digital;

X – Depósito Judicial;

XI – Sistema de Recursos Humanos;

XII – Sistema de Arrecadação e Custas;

XIII – Certidão Negativa;

XIV – Cidades Contratação;

XV – Painel de Gestão;

XVI – SEAL – Gravação de Audiências;

XVII – SIABI – Biblioteca;

XVIII – Precatórios

XIX – Atualização de débito

 

 

Art. 2° – Deverão ser observadas as regras contidas no Ato Normativo n° 672/2023, publicado no Diário da Justiça do dia 07 de dezembro de 2023, no que nela não dispuser este ato em contrário.

 

 

Art. 3º – Com a finalidade de manter as atividades imprescindíveis ao funcionamento deste Poder Judiciário Estadual, bem como o devido controle da atividade jurisdicional no período do recesso forense, os procedimentos deverão ser cadastrados no sistema SEI, de acordo com a região a que estiverem vinculados os Magistrados e servidores de plantão.

 

I – 1ª Região – Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins e Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina. PERFIL: PLANTAO-1ª-REGIAO

II – 2ª Região – Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves. PERFIL: PLANTAO-2ª-REGIAO

III – 3ª Região – Afonso Claudio (sede), Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra. PERFIL: PLANTAO-3ª-REGIAO

IV – 4ª Região – Cachoeiro de Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro. PERFIL: PLANTAO-4ª-REGIAO

V – 5ª Região – Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva, São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré. PERFIL: PLANTAO-5ª-REGIAO

VI – 6ª Região – Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas e Alto Rio Novo. PERFIL: PLANTAO-6ª-REGIAO

VII – 7ª Região – Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici. PERFIL: PLANTAO-7ª-REGIAO

 

 

Art. 4° – Até o dia 17 de dezembro de 2023, a Diretoria dos Foros de cada região deverá encaminhar o nome dos Magistrados e servidores que atuarão durante o recesso, a fim de ser concedido acesso ao sistema SEI na respectiva região, encaminhando e-mail para consultarecesso@tjes.jus.br

 

 

Art. 5° – A fim de permitir a padronização do cadastramento, todos os procedimentos novos deverão ser cadastrados no sistema SEI com o Tipo de Processo: “Atividades forense – Autuação de processo”.

 

§1° – No campo “Especificação” indicar classe processual e no caso de procedimentos de natureza criminal, número do procedimento quando existente.

 

§2° – No campo “Interessados” informar os nomes das partes.

 

§3° – Nos casos de processos que devem tramitar em segredo de justiça na aba “Nível de Acesso”, deverá ser selecionada a opção “Restrito” e indicada uma das opções existentes que tratam de segredo de justiça – art. 189, I CPC.

 

§4° – Caso o documento protocolizado durante o recesso forense seja referente a processo já registrado nos sistemas EJUD, PJE, Projudi ou Segunda Instância, ao promover o cadastramento no sistema SEI “Iniciar Processo”, deverá ser selecionada a opção “Informado”, no campo Protocolo, bem como inserido o número do processo referência.

 

§5° – As regras acerca da juntada dos documentos apresentados e produzidos durante o recesso forense deverão seguir as disposições já estipuladas no Ato Normativo nº 672/2023, §1º, do art. 4º para o Segundo Grau de Jurisdição e §2º, do art. 5º para o Primeiro Grau de Jurisdição, exceto se houver decisão que declina competência entre instâncias dentro do próprio Poder Judiciário Estadual, oportunidade em que todos os documento deverão ser inseridos no sistema SEI e remetidos por este sistema ao juízo plantonista competente, o qual será imediatamente comunicado da remessa.

 

§6° – Encerrada a atuação durante o recesso forense, o procedimento deverá ser encaminhado, via SEI, para a Diretoria do Foro ou Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição correspondente ao local do fato ou competente para o processamento do pedido.

 

 

Art. 6º – Durante o período do recesso forense, serão expedidos atos dinâmicos (decisão/mandado, decisão/ofício), contendo os dados necessários ao cumprimento de diligências.

 

§1º – No Primeiro Grau de Jurisdição  documentos a serem cumpridos por meio de oficial de justiça, deverão ser encaminhados para o e-mail institucional do Oficial de Justiça, devendo comunicá-lo via telefone ou whatsapp.

 

§2º – Os oficiais de Justiça de Plantão deverão solicitar à Diretoria plantonista vinculada a sua região de atuação, acesso ao sistema SEI para edição e inserção de documentos.

 

 

Art. 7° – No caso de necessidade de expedição de mandado de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), deverá ser inserido no campo número do processo o número gerado no sistema SEI.

 

 

Art. 8° – A distribuição de cada Comarca deverá promover o cadastramento dos procedimentos no sistema PJe, no primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, mediante o perfil distribuidor, a fim de que gere novo número de processo, caso se trate de procedimento novo e inexistente no sistema PJe.

 

Parágrafo Único – Após a distribuição realizada, as unidades judiciárias responsáveis pelo processamento do procedimento deverão revogar os mandados de prisão que foram eventualmente expedidos durante o recesso forense recadastrando-os, a fim de conter o número do sistema judicial em que tramitará o procedimento.

 

 

Art. 9° – Caso o Magistrado necessite de informações referentes a processos cadastrados no sistema EJUD e que tramitem em segredo de justiça, poderá enviar solicitação, por meio do e-mail institucional ao endereço eletrônico: consultarecesso@tjes.jus.br

 

 

Art. 10 – Os alvarás de soltura que vierem a ser expedidos durante o recesso forense, deverão ser elaborados no sistema Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), a fim de possibilitar a assinatura digital dos Magistrados e, posteriormente encaminhados para o e-mail: dirajusp.centralalvaras@sejus.es.gov.br

 

 

Art. 11 – Os depósitos judiciais a serem realizados durante o recesso forense se darão por meio do site do Banestes, no endereço: https://www.google.com/url?q=https://portalinternet.banestes.com.br/DepositoJudicial/&source=gmail&ust=1702602298174000&usg=AOvVaw3vruP1bsSqm_ghgmDMrADE”>https://portalinternet.banestes.com.br/DepositoJudicial/

 

§1° – Em caso de abertura de conta judicial para depósito de valor referente a pagamento de fiança, deverá ser selecionada a aba “Pré-abertura Conta Judicial/Geração de ID” e no campo “Tipo de Justiça do Processo” selecionar o campo “Inquérito Policial”, indicando a unidade da Federação e clicar em confirmar. Em seguida informar o número do procedimento vinculado (inquérito, medida cautelar, auto de prisão em flagrante).

 

§2° – No caso de pagamento de pensão alimentícia e demais natureza de valores, o depósito deverá ser realizado em conta já indicada pelo beneficiário.

 

 

Art. 12 – Diante da indisponibilidade do sistema de Depósito Judicial que impedirá, durante o recesso forense, a verificação da fidedignidade dos alvarás expedidos, fica recomendado aos Advogados que promovam a indicação de conta a ser realizada a transferência na modalidade “Alvará Transferência”.

 

Art. 13 – Em relação ao pagamento das custas judiciais, o Sistema de Arrecadação estará indisponível no período de 20 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024.

 

§1° – A emissão de guias para pagamento de custas estará suspensa de 20 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024 não sendo possível realizar qualquer pagamento de custas nesse período.

 

§2° – Nos processos em que o pagamento de custas é necessário, fica autorizada a tramitação sem a efetivação do pagamento durante esse período, cujo respectivos pagamentos deverão ser realizados a partir do dia 10 de janeiro de 2024, quando os sistemas serão restabelecidos.

 

§3° – Os valores das custas processuais para pagamentos realizados a partir do dia 10 de janeiro de 2024, após o restabelecimento dos sistemas, serão os vigentes na Tabela de Custas Processuais correspondente à data de referência constante da guia de pagamento.

 

 

Art. 14 – No que se refere aos atos notariais e de registro, o Sistema de Selo Digital estará indisponível de 20 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024 não sendo possível realizar o envio dos arquivos xml com os selos digitais utilizados, nem a consulta pública no Portal do Selo Digital da Corregedoria Geral da Justiça.

 

§1° – Os pedidos de retificação ou cancelamento de selos estarão suspensos de 20 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024.

 

§2° – A compra de lote de Selo Digital deve ser efetuada e paga até o dia 15 de dezembro de 2023.

 

§3° – O envio dos arquivos xml contendo os selos digitais utilizados no período de indisponibilidade do sistema ocorrerá até o dia 15 de janeiro de 2024, com o restabelecimento do Sistema.

 

§4° – No período de indisponibilidade dos sistemas, exclusivamente as serventias com atribuições de tabelionato de notas, deverão enviar os arquivos xml com os selos utilizados para o Portal Eletrônico https://www.google.com/url?q=https://centralcartoraria.com.br/&source=gmail&ust=1702602298174000&usg=AOvVaw1OGWgXO-BV_m6M9k6f_T4G”>https://centralcartoraria.com.br/

 

§5° – Os arquivos xml com os selos já utilizados a partir de 1º de outubro de 2023 também deverão ser enviados para o Portal Eletrônico https://www.google.com/url?q=https://centralcartoraria.com.br/&source=gmail&ust=1702602298174000&usg=AOvVaw1OGWgXO-BV_m6M9k6f_T4G”>https://centralcartoraria.com.br/, mesmo que já enviados anteriormente para o Portal do selo digital da Corregedoria Geral da Justiça.

 

§6° – O Detran, consultará a emissão dos selos utilizados para o reconhecimento de firma e a comunicação eletrônica de transferência de veículos no Portal Eletrônico https://www.google.com/url?q=https://centralcartoraria.com.br/&source=gmail&ust=1702602298174000&usg=AOvVaw1OGWgXO-BV_m6M9k6f_T4G”>https://centralcartoraria.com.br/

 

§7° – As serventias com atribuições de tabelionato de notas que não estiverem cadastradas junto ao Portal Eletrônico https://www.google.com/url?q=http://www.centralcartoraria.com.br&source=gmail&ust=1702602298174000&usg=AOvVaw1XdJFj5bo1fXwnyD0R4Q8m”>www.centralcartoraria.com.br deverão se cadastrar até o dia 17 de dezembro de 2023, mediante solicitação acompanhada de ato de outorga, termo de posse e CNS da serventia para o e-mail administracao@cnbes.org.br

 

§8° – O envio dos arquivos xml para o Portal Eletrônico https://www.google.com/url?q=http://www.centralcartoraria.com.br&source=gmail&ust=1702602298174000&usg=AOvVaw1XdJFj5bo1fXwnyD0R4Q8m”>www.centralcartoraria.com.br não dispensa o encaminhamento para Portal do Selo Digital da Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15 de janeiro de 2024.

 

§9° – A autenticidade dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais por meio de consulta pública do selo digital deverá ser realizada a partir do dia 10 de janeiro de 2023, quando os sistemas serão restabelecidos.

 

§10 – Durante esse período, os Titulares, Interinos e Interventores das serventias extrajudiciais devem respeitar o valor dos emolumentos, taxas e demais encargos incidentes sobre os atos notariais e de registro que são devidos no período, com base na tabela vigente na data da prática do ato.

 

§11 – A indisponibilidade do sistema Portal do Selo Digital da Corregedoria Geral da Justiça não impede a prática regular dos atos notariais e de registro.

 

 

Art. 15. – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se por 5 dias consecutivos, bem como encaminhe-se por e-mail para todos os servidores e Magistrados Poder Judiciário.

 

 

Comunique-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública/ES, Ministério Público/ES, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado da Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Polícia Federal, Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo, Associação de Notários e Registradores, Associação Titulares de Cartórios, Colégio Notarial do Brasil, Associação de Registradores de Pessoas Naturais, Instituto Estadual de Protesto de Títulos e Documentos, Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas e Associação de Registradores Imobiliários.

 

Vitória/ES.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

 

 

 

Desembargador Walace Pandolpho Kiffer

Corregedor-Geral da Justiça