ATO NORMATIVO Nº 683/2023 – DISP. 13/12/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 683/2023

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000011-92.2023.8.08.0069, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude, da Comarca de Marataízes/ES,

 

Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 19/11/2023, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos de competência em matéria de Infância e Juventude – Seção Infracional e Execução de Medidas Socioeducativas que tramitam no sistema E-Jud da Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude, da Comarca de Marataízes/ES, e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

 

Art. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 11 de dezembro de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente