ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 17/2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, com a finalidade de atender as determinações do art. 8° da Lei Federal n° 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;
CONSIDERANDO que o art. 5° da Lei n° 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 6°, § 2°, da Lei n° 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação do VRTE;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.670/2001, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do decreto nº 5565-r, datado de 13 de dezembro de 2023, disponibilizado no diário oficial do estado do espírito santo de 14 de dezembro de 2023, dispõe que o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2024, é de R$ 4,5032 (quatro reais e cinco mil e trinta e dois décimos de milésimos).
R E S O L V E:
1° – Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2024.
I – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS:
Item | Tipo de Ato | Valor |
a) | Escritura com Valor Declarado | R$ 57,72 |
b) | Escritura sem Valor Declarado | R$ 19,44 |
c) | Procurações | R$ 7,78 |
d) | Protestos | R$ 7,78 |
II – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:
Item | Tipo de Ato | Valor |
a) | Registro com Valor Declarado | R$38,97 |
b) | Registro sem Valor Declarado | R$15,53 |
c) | Averbações | R$11,69 |
d) | Para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso. |
2° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2024.
3° – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória-ES, 15 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça