PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 691/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000044-15.2023.8.08.0059, inaugurado pela Secretária de Gestão do Foro de Fundão/ES e pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro, no qual informam sobre a necessidade de realização de reformas e serviços de engenharia na referida unidade judiciária, fato que comprometerá o atendimento a advogados e aos jurisdicionais,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, no período de 18/12/2023 a 12/01/2024, os prazos processuais com relação aos processos que tramitam no Foro de Fundão/ES, sem prejuízo da análise das medidas urgentes e do atendimento virtual.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Presidente