OFÍCIO CIRCULAR Nº 15/2024 – DISP. 15/01/2024


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 15/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 08 de janeiro de 2024.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81420232416900, referente ao pedido de providências nº 0002977-69.2023.2.00.0814 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Pará;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório do 1º Ofício de Canaã dos Carajás/PA informa notícia de suposta prática que possa incidir em infração penal, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria do Estado do Pará, conforme documentos em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI