OFÍCIO CIRCULAR Nº 13/2024 – DISP. 18/01/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 08 de janeiro de 2024.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 


CONSIDERANDO o recebimento do E-mail, referente ao Ofício Circular nº 57/2023/DVEXP/CGJ/AM enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas;


CONSIDERANDO que a referida comunicação do 5° Tabelionato de Notas da comarca de Manaus/AM informa possível falsificação de escritura pública de compra e venda, lavrada no dia 27/01/2023, no livro 160, às fls. 086 – 087, Protocolo 0190/233, conforme documentos anexados.


CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria do Estado do Amazonas, conforme documentos em anexo.


RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 


Publique-se. Cumpra-se.

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

Para visualizar o anexo, clique aqui