PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1950316/7000751-29.2024.8.08.0000
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece que são feriados feriados forenses “os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas” (art. 46, “b”);
CONSIDERANDO que no período de segunda e terça-feira de Carnaval a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;
RESOLVE:
AUTORIZAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 12 e 13 de fevereiro e, no dia 14 do mesmo mês, o funcionamento a partir de 12:00 horas, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 14, Tomo II do Código de Normas, ficando facultado, a critério do delegatário, o funcionamento da serventia. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de janeiro de 2024.
DES. WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça