OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1950316/2024– DISP. 07/02/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1950316/7000751-29.2024.8.08.0000

 

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,

 

O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece que são feriados feriados forenses “os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas” (art. 46, “b”);

CONSIDERANDO que no período de segunda e terça-feira de Carnaval a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 12 e 13 de fevereiro e, no dia 14 do mesmo mês, o funcionamento a partir de 12:00 horas, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 14, Tomo II do Código de Normas, ficando facultado, a critério do delegatário, o funcionamento da serventia. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento.

Publique-se. 

 

Vitória/ES, 29 de janeiro de 2024.

 

DES. WILLIAN SILVA

Corregedor Geral da Justiça