PORTARIA Nº 03/2024 – DISP. 06/02/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

PORTARIA Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

Constitui as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2024/2025.

 

 

O Desembargador Willian Silva, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, estabelece que “o prazo de 2 (dois) anos de atuação dos membros das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP coincidirá com o biênio de cada Corregedor Geral da Justiça, devendo a lista ser publicada até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro do primeiro ano do biênio administrativo”;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

 

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º.  Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2024/2025 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 7ª Região (Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte , Águia Branca, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7000630-98.2024.8.08.0000:

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Ademir Luiz Possatti, matrícula 206904-03, Analista Judiciário;

Elcyo Batista Balmant, matrícula 209228-96, Analista Judiciário e

Marcos Antônio Schaider, matrícula 203802-05, Oficial de Justiça Avaliador.

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Wagner Silvestre, matrícula 207935-64, Analista Judiciário;

Leandro Junqueira Freire, matrícula 210023-18, Analista Judiciário e

Marianne Capácio Cuerci Teixeira, matrícula 206434-18, Analista Judiciário.

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Thais Alves da Costa Rodrigues, matrícula 208314-55, Analista Judiciário;

Cidileia Demo Nascimento Junker, matrícula 207725-48, Analista Judiciário e

Eduardo Murilo Wagmacker Pereira, matrícula 208095-30, Analista Judiciário.

 

 

Suplentes

Edvaldo Alves Miranda, matrícula 205552-09, Analista Judiciário;

Alessandro da Silva Cipreste, matrícula 203563-57, Oficial de Justiça Avaliador;

Alexandra Morandi Silva, matrícula 201373 – 01, Analista Judiciário e

Cynthia Lopes Velten, matrícula 206921-20, Oficial de Justiça Avaliador.

 

 

 

Art. 2º. As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.

 

 

 

Art. 3º. Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.

 

 

Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.

 

 

 

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor Geral da Justiça