PORTARIA Nº 04/2024 – DISP. 06/02/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

PORTARIA Nº 4, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

Constitui as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2024/2025.


 

O Desembargador Willian Silva, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, estabelece que “o prazo de 2 (dois) anos de atuação dos membros das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP coincidirá com o biênio de cada Corregedor Geral da Justiça, devendo a lista ser publicada até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro do primeiro ano do biênio administrativo”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2024/2025 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 2ª Região : Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves, conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7000624-91.2024.8.08.0000:

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Flavia Boldi Pinto, matrícula 207728-51, Analista Judiciário 02;

Luana Paula Fiorini Rodrigues Santos, matrícula 207724-47, Oficiala de Justiça e

Luiz Renato Silvan Nogueira, matrícula 205808-71, Analista Judiciário 02.

  

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Fabiano Caribé Pinheiro, matrícula 207791-17, Oficial de Justiça;

Estevão Jackson Ambrosio, matrícula 205784-47, Analista Judiciário 02 e

Paula Maria Coelho de Sá Viana, matrícula 207985-17, Analista Judiciário 02.

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Solimar Rogério de Oliveira, matrícula 26890-21, Analista Judiciário Especial – Escrivão;

Jane Araújo Rodrigues Ferraz de Campos, matrícula 205819-82, Analista Judiciário 02 e

Marcelo Souza Ramos, matrícula 205566-23, Analista Judiciário 02.

  

Suplentes

Jaqueline Trancoso de Carvalho, matrícula 200254-46, Analista Judiciário 02;

Claudio Cesar Soares da Silva, matrícula 205735-95, Analista Judiciário 02;

Marcelo Vieira Caetano, matrícula 206021-90 – 01, Oficial de Justiça e

Ildan Frederico de Oliveira, matrícula 205858-24, Analista Judiciário.

 

 

Art. 2º As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.

 

 

Art. 3º Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.

 

Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.

 

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça