PORTARIA Nº 07/2024 – DISP. 07/02/2024


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

PORTARIA Nº 7, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Constitui as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2024/2025.

 

 

O Desembargador Willian Silva, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, estabelece que “o prazo de 2 (dois) anos de atuação dos membros das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP coincidirá com o biênio de cada Corregedor Geral da Justiça, devendo a lista ser publicada até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro do primeiro ano do biênio administrativo”;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

 

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º.  Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2024/2025 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 5ª Região (Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva, São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7000628-31.2024.8.08.0000:

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Presidente – Jorge Barbosa Viana – Matrícula nº 21064558, Lotado na Comarca de São Mateus.

Pollyana Segatto Depizzol – Matrícula nº 20475080, Lotado na Comarca de Aracruz.

Débora Renata Hemerly Wandekokem – Matrícula nº 20445172, Lotado na Comarca de São Mateus

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Presidente – Albino Manoel Aurélio dos Santos – Matrícula nº 20787201, Lotado na Comarca de Ibiraçu

Daniel Domingos Belisário – Técnico Judiciário – Matrícula nº 21021920, Lotado na Comarca de Linhares

Micheline Martins Machado Pessotti – Matrícula nº 20793362, Lotado na Comarca de Aracruz.

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Presidente – Raphael Effgem – Matrícula nº 20978773, Lotado na Comarca de Aracruz

Bento Lopes Nunes – Oficial de Justiça Avaliador – Matrícula nº 4100107, Lotado na Comarca de Linhares.

Priscyla Cozer Trancoso – Matrícula nº 21009388, Lotado na Comarca de São Mateus.

 

 

Suplentes

Luciana Kuster Magalhães – Analista Judiciário 01 – QS Escrevente – Matrícula nº 20641903, Lotado na Comarca de Pedro Canário.

Martha Janine Araújo Gomes – Matrícula nº 20883894, Lotado na Comarca de São Mateus.

Emílio Carlos Ferraz Moulin – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 2055916, Lotado na Comarca de Linhares.

Elaine Cristina Silva Cordeiro – Analista Judiciário – AJ Direito – Matrícula nº 20750320, Lotado na Comarca de Pedro Canário.

 

 

Art. 2º. As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.

 

 

Art. 3º. Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.

 

 

Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.

 

 

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor Geral da Justiça