PORTARIA Nº 09/2024 – DISP. 19/02/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

PORTARIA Nº 9, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Constitui as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2024/2025.

 

 

O Desembargador Willian Silva, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, estabelece que “o prazo de 2 (dois) anos de atuação dos membros das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP coincidirá com o biênio de cada Corregedor Geral da Justiça, devendo a lista ser publicada até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro do primeiro ano do biênio administrativo”;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

 

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º.  Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2024/2025 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 6ª Região (Colatina – sede, Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas e Alto Rio Novo), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7000629-16.2024.8.08.0000:

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Diogo Miranda Chesquini, matrícula 4101430, Analista Judiciário – AJ- Direito;

Edileia Maria Pereira, matrícula 4120248, Analista Judiciário – AJ – Direito; e

Marco Antonio Meneghelli, matrícula 4118480, Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador.

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Fabrício Jacob, matrícula 4115074, Analista Judiciário – AJ- Direito;

Moises Campos de Sá, matrícula 410473, Analista Judiciário Especial – AJ – Contador; e

Giovanna Canal de Seta, matrícula 4115830, Analista Judiciário – AE – Serviço Social.

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Hudson Taylor Strey, matrícula 391879, Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador;

Marcelo Ferreira da Silva, matrícula 4051386, Analista Judiciário – AE – Comissário da Infância e Juventude; e

Milly Vago Spalenza Fadini da Costa, matrícula 208095-30, Analista Judiciário – QS – Oficial de Justiça Avaliador.

 

 

Suplentes

Edilene Fazolo Campo Dall Orto, matrícula 4120256, Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador;

Edmar Moreira, matrícula 4120299, Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador;

Elias Miguel Dondone, matrícula 4120965, Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador; e

João Carlos Priori, matrícula 486453, Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador.

 

 

Art. 2º. As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no artigo 90, §1º, do Código de Normas desta Corregedoria.

 

 

Art. 3º. Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.

 

 

Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.

 

 

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor Geral de Justiça