PORTARIA Nº 16/2024 – DISP. 13/05/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA Nº 016/2024

 

O Desembargador Willian Silva, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

CONSIDERANDO a Renúncia de Maria Luiza Moreira Tajra Melo, titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Ibes, Vila Velha/ES, ocorrido em 4 de março de 2024, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo SEI CGJES nº 7001744-72.2024.8.08.0000 e o disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1ºDECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Ibes, Vila Velha/ES, a partir de 20 de março de 2024;

Art. 2ºINTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o nº 286, pelo critério de Provimento.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 25 de abril de 2023.

 

Desembargador Willian Silva

Corregedor Geral da Justiça