PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 016/2024
O Desembargador Willian Silva, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a Renúncia de Maria Luiza Moreira Tajra Melo, titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Ibes, Vila Velha/ES, ocorrido em 4 de março de 2024, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo SEI CGJES nº 7001744-72.2024.8.08.0000 e o disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Ibes, Vila Velha/ES, a partir de 20 de março de 2024;
Art. 2º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o nº 286, pelo critério de Provimento.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de abril de 2023.
Desembargador Willian Silva
Corregedor Geral da Justiça