OFÍCIO CIRCULAR Nº 49/2024 – DISP. 28/05/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 49/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 13 de março de 2024.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES); CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

 

CONSIDERANDO o recebimento do malotes digitais nº 82720241777443, 82720241777444  e 82720241777445 enviados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;

 

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação trata da suposta falsificação ocorrida no estado, conforme documentos anexados.

 

 

CONSIDERANDO que a Serventia Extrajudicial já procedeu o registro da ocorrência junto a Polícia Civil do Estado do Maranhão.

 

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI