PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
OFÍCIO Nº 5/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 13 de março de 2024.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81020244120028, enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que a referida comunicação trata da suposta falsificação ocorrida no estado, conforme documentos anexados 2008778.
CONSIDERANDO que a Serventia Extrajudicial já procedeu o registro da ocorrência junto a Polícia Civil do Estado do Maranhão. RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial