OFÍCIO CIRCULAR Nº 58/2024 – DISP. 28/05/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 58/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 18 de abril de 2024.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 824202411488421, referente ao Ofício nº 19/2024 enviado pela Escrivania de Paz de Três Barras, do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais Município de Três Barras – Comarca de Canoinhas – Santa Catarina informa suposta Notificação Extrajudicial eletrônica para pagamento de débito, no valor de R$ 198,98, conforme documentos anexados, 2056801.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI